
Com a proximidade do maior torneio de futebol do planeta, que conta com a participação de seleções geridas pelas 32 confederações espalhadas pelo globo e tem seu início oficial programado para o dia 20 de novembro de 2022, convém trazer as restrições impostas pela FIFA™ ao mercado publicitário.
Segue tradução de um trecho retirado do regulamento oficial do torneio disponível no site da Federação Internacional de Futebol:
“A FIFA™ é a proprietária original de todos os direitos emanados da FIFA World Cup 2022™ (...). Esses direitos incluem, entre outros, todos os tipos de direitos financeiros, direitos de gravação audiovisual e de rádio, direitos de reprodução e transmissão, direitos de multimídia, direitos de marketing e promocionais e direitos incorpóreos, como emblemas e direitos decorrentes da lei de direitos autorais, existentes ou criado no futuro, sujeito a qualquer disposição prevista em regulamentação específica”
Isso quer dizer que a FIFA™ estabelece suas próprias regras de propriedade intelectual e marketing, cabendo exclusivamente a ela dizer quem pode (ou não) fazer uso da marca, mascote, símbolos, palavras, signos, ícones e etc – direito esse que normalmente é dado apenas a patrocinadores e apoiadores oficiais.
A partir do registro de marcas, a FIFA™ garante o direito de manter um departamento exclusivo para cuidar da proteção de suas marcas, com advogados ao redor do mundo e escritórios especializados em propriedade intelectual.
Sendo assim, para garantir o cumprimento dessas diretrizes, a FIFA™ conta com mecanismos e instrumentos de Inteligência Artificial para monitorar o uso das suas marcas e toma as ações legais necessárias quando identifica algum uso indevido
Agora, vamos ao que interessa:
O que configura uso indevido das marcas oficiais da Copa?
Veicular postagens, anúncios, vídeos, fotografias ou concursos comerciais usando os nomes, termos e imagens registrados, que estão listados a seguir:
Hashtags, textos e legendas contendo palavras e marcas registradas do torneio;
O emblema oficial da Copa;
A imagem do mascote oficial e o nome dele;
O cartaz oficial;
Os cartazes e logos oficiais das cidades da Copa;
O slogan oficial e suas traduções “Now is all” — Agora é tudo;
A imagem do troféu oficial;
A imagem da bola oficial;
As marcas e logomarcas corporativas da FIFA™;
A fonte (tipografia) oficial “QATAR 2022”;
A camiseta de seleções (qualquer uma das 32 participantes) ou modelos parecidos;
O nome ou a marca da CBF ou quaisquer outras 32 confederações participantes;
O escudo da CBF;
O mascote da Seleção;
Imagens de qualquer jogador participante do torneio;
O termo “Seleção Brasileira” (ou qualquer outra nacionalidade);
Usar ingressos (ou imagens de) para os jogos como prêmio em sorteios e concursos;
Produzir e/ou vender itens de merchandising e produtos com uso de marca ou designações oficiais do torneio;
Decorar ambiente com bandeira nacional e elementos relacionados ao futebol usando juntamente com eles as marcas e designações oficiais do torneio e os símbolos relacionados às confederações, como CBF e AFA, por exemplo (a decoração sem referência ao torneio é permitida);
Incluir as marcas oficiais, no todo ou em parte, em domínios na internet (URLs), para uso comercial (exemplo: www.copadomundo.viagens.empresa.com);
Que tipo de publicidade está permitida?
Quem não é patrocinador oficial precisa explorar a criatividade para aproveitar a movimentação financeira que o torneio gera – sempre de forma indireta. Às empresas não patrocinadoras, está permitido:
Fazer alusão ao evento sem citá-lo diretamente;
Usar a palavra “Copa” – sozinha, sem “do Mundo” ou “FIFA”
Contratar ex-jogadores para campanhas sobre a emoção do futebol;
Fazer promoções no seu negócio nos dias de jogos SEM CITAR AS MARCAS REGISTRADAS (lista acima);
Fazer menção à “seleção” – usando a palavra sozinha, sem “brasileira”, pois essa é uma marca registrada da CBF (que segue as mesmas diretrizes da FIFA);
Quer trocar uma ideia sobre como aproveitar a Copa, sem ter dores de cabeça futuras? Entra em contato com a Nakao ;)
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